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Conflitos de condomínio — Mediador — Profissionais

Ofereça mediação voluntária para as partes identificadas, e não arbitragem ou representação indiscriminada dos proprietários. Defina a participação, os conflitos, a autoridade e os pontos de concordância antes de agendar as sessões.

Mediação voluntária de uma disputa definida envolvendo proprietários de imóveis compartilhados, moradores, um órgão de administração ou uma empresa gestora. O mediador identifica as partes participantes, obtém o consentimento e a autoridade para chegar a um acordo sobre os resultados; a mediação não constitui uma decisão sobre propriedade ou responsabilidade legal.

  • Definir as partes participantes e o âmbito da mediação.
  • Facilitar a discussão voluntária dos temas definidos.
  • Registrar os resultados acordados dentro da autoridade do participante.

  • Não há decisão vinculativa para não participantes.
  • Supondo que um gerente possa vincular todos os proprietários
  • Determinação da responsabilidade pela propriedade ou pelas taxas de serviço
  • Substituindo um processo de decisão legalmente exigido

  • Confirme as partes em disputa
  • Confirme a participação voluntária e a autoridade.
  • Confirme os problemas e o processo desejado.
  • Verifique se a participação é voluntária e se o mediador pode agir com imparcialidade.
  • Confirme quais resultados necessitam de aconselhamento jurídico separado ou aprovação de pessoas externas à mediação.

Preparação inicial, sessões e documentação de resultados separadas. Indique as expectativas em relação aos participantes e ao tempo disponível, bem como quaisquer necessidades de aconselhamento jurídico específico.

  • Os não participantes não são representados simplesmente porque um gerente está presente.
  • Expectativas conflitantes sobre o papel do mediador podem prejudicar o processo.

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